ESCOLA ESTADUAL SENADOR FILINTO MULLEREXTENSÃO - SALA TRIGUENÃ - IVINHEMA - MS
Segundo o inciso I do art. 4º da Lei nº9394/96 e o Parecer nº 443/99/ CPLN/CEE/MS, aprovado em 08/10/99, somos de parecer favorável a Autorização de Funcionamento de uma extensão da Escola Senador Filinto Muller à rua: Treze (13) s/nº, no Bairro Triguenã neste Município de Ivinhema-MS, que funciona como extensão desta unidade escolar desde 2000 o atendimento à comunidade daquele bairro. Ela funciona no período matutino e vespertino, com aproximadamente 150 estudantes no ensino fundamental, seguindo as regras da SEDE (escola Pólo).
Segundo o inciso I do art. 4º da Lei nº9394/96 e o Parecer nº 443/99/ CPLN/CEE/MS, aprovado em 08/10/99, somos de parecer favorável a Autorização de Funcionamento de uma extensão da Escola Senador Filinto Muller à rua: Treze (13) s/nº, no Bairro Triguenã neste Município de Ivinhema-MS, que funciona como extensão desta unidade escolar desde 2000 o atendimento à comunidade daquele bairro. Ela funciona no período matutino e vespertino, com aproximadamente 150 estudantes no ensino fundamental, seguindo as regras da SEDE (escola Pólo).